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PARQUE NACIONAL DA
SERRA DA
CANASTRA |
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MAPAS |

Chapadão da Zagaia/Parque
Nacional
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Criado em 1972, o Parque
Nacional da Serra da Canastra tem 71.525 hectares demarcados e parte
do território de 3 municípios: São Roque de Minas, Sacramento e
Delfinópolis, no sudoeste de Minas Gerais. |
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A área reúne basicamente dois
maciços: a Serra da Canastra e a Serra das Sete Voltas, com o vale
dos Cândidos no meio. As altitudes variam entre 900 e 1.496 (torre da
Serra Brava) e a vegetação predominante são os campos rupestres,
com manchas de cerrado e matas ciliares. |

Capivara
(Hydrochoerus hidrochoeris)
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O relevo acidentado e a
vegetação rasteira produzem uma paisagem única, com grandes vistas
panorâmicas e muitas cachoeiras com altura acima dos 100 metros.
As características do relevo e
da vegetação favorecem também a observação de animais selvagens,
como o tamanduá-bandeira, o lobo-guará e o veado-campeiro
(ver flora/fauna). |
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As temperaturas são amenas. A
média fica em torno de 17 graus no inverno e 23 graus no verão. O
índice pluviométrico anual varia entre 1.300 e 1.700 mm, com a maior
parte das chuvas concentrada no período de dezembro a fevereiro. |
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O
grande objetivo da criação do Parque foi a proteção das nascentes
do rio São Francisco, o curso d’água mais conhecido que brota no
imenso chapadão em forma de baú ou canastra. A Serra da Canastra é
uma espécie de berçário de rios situado bem no divisor de duas
bacias hidrográficas: a do rio Paraná e a do rio São Francisco. Da
bacia do Paraná, um dos rios mais conhecidos que nascem no chapadão
é o Araguari, também chamado de Rio das Velhas na parte inicial. Foi
às margens dele que no século 18 surgiu o garimpo de ouro que deu
origem à histórica vila de Desemboque, marco de toda a ocupação do
Brasil Central. |

Paepalanthus
robustus (Eriocaulaceae)
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A área originalmente prevista
para o Parque Nacional era muito maior: mais de 200 mil hectares, como
consta do Decreto número 70.355, de 3 de abril de 1972 e
incluía toda a região da Serra da Babilônia. A área foi reduzida
devido ao custo das desapropriações, mas agora está sendo objeto de
uma revisão que o iniciou em 2001.
Outros dois decretos que
complementavam a criação do Parque, um deles reduzindo a área para
pouco mais de 100 mil hectares, foram revogados em 1991. Com isso,
embora por enquanto somente no papel, o que está valendo é o decreto
original, com a área de 200 mil hectares (ver abaixo: Legislação/Parque
Nacional). A
Ampliação do Parque está sendo analisada no Congresso Nacional, pois acarreta uma série de
mudanças sócio-econômicas para a população local. Um
Plano de Manejo* foi publicado pelo Ibama no início de 2005 e
prevê a desapropriação de cerca de 130mil hectares, mas a legalidade
desta desapropriação está sendo questionada pelos proprietários de terra
da região. Veja o mapa com
a área da futura ampliação.
| *Para visualizar o arquivo
feito pelo IBAMA sobre o Plano de Manejo, é necessário ter o
Adobe Reader instalado em seu computador. Caso você não o
tenha, clique no link ao lado e faça o download do programa.
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A implantação do Parque foi
traumática para a região, porque a área desapropriada tinha dezenas
de fazendas, uma delas praticamente em cima das nascentes do
"velho Chico". Os fazendeiros foram resistindo e protelando
a saída até serem retirados à força pela Polícia Federal, dez
anos mais tarde. Alguns fazendeiros discutem na justiça até hoje o
valor das indenizações. |
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O Ibama administra o Parque
através do escritório mantido em São Roque de Minas, a cidade mais
próxima (8 km da portaria 1). Praticamente todos os funcionários
são moradores de São Roque de Minas e Sacramento. Uma estrada de 60
km corta o Parque de fora a fora e vias secundárias dão acesso a
algumas das principais atracões, como o Retiro de Pedras (área da
primeira fazenda instalada na região), a parte alta da cachoeira dos
Rolinhos, o cânion do rio São Francisco e a parte alta da Cachoeira
Casca D’Anta. |

Cachoeira
Casca D'anta (parte alta)
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REGULAMENTO BÁSICO DO PARQUE
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Horário de visitação:
8h00 às 18h00. Recomenda-se
entrar até as 16h00 no máximo.
-
Velocidade de tráfego nas
estradas:
40 km/hora.
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Lixo:
Recomenda-se usar as lixeiras
instaladas nos principais pontos ou de preferência recolher o lixo
e entregá-lo em uma das portarias.
É proibido na área do Parque
Nacional:
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Entrada e consumo de bebidas
alcoólicas.
-
Uso de equipamento coletivo de
som.
-
Prática de esportes radicais
como rapel, canioning, tirolesa, pêndulo e escalada.
-
Churrasco e acampamento, exceto
na área reservada e administrada pelo Ibama junto à portaria 4
(Cachoeira Casca D’Anta, parte baixa).
-
Entrada de animais domésticos.
-
Uso de armas e material de caça
e pesca.
-
Coleta de rochas, plantas e
animais de qualquer tipo ou espécie.
Infrações:
As infrações ao regulamento
podem resultar em punições para o visitante, desde a expulsão da
área do Parque até o pagamento de multa ou prisão em flagrante.
Recomendações gerais:
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Transitar somente por trilhas
conhecidas e sinalizadas, de preferência na companhia de um guia
local.
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Levar sempre capa de chuva e
agasalho em qualquer época do ano.
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Usar boné ou chapéu e filtro
solar para evitar queimaduras.
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Não caminhar nas trilhas quando
houver cerração.
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Atenção para a trilha da Casca
D’Anta (parte alta para parte baixa e vice-e-versa: reserve pelo
menos 5 horas com luz solar para essa caminhada.
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Usar calçado confortável,
fechado e com solado antiderrapante.
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Afastar-se dos rios e córregos
ao primeiro sinal de chuva.
Legislação/Parque Nacional:
Decreto 70.355, de 3 de abril de 1972
Decreto 74.446 de 21 de
agosto de 1974 (revogado)
Decreto 74.447,de 21 de
agosto de 1974 (revogado)
Decreto 00.000 de 5 de
setembro de 1991 (revogação)
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tamandua@serradacanastra.com.br
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Criação: 03/05/1998
Atualizada em 26/04/2006
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by Anael de Souza & Maurício Costa
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